O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou, às 15h55 de 28 de outubro de 2026 (horário de Brasília), que Mato Grosso do Sul contabilizou 67 denúncias formais de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, posicionando‑se na quinta colocação do ranking nacional de taxa de ocorrências.
No conjunto do país, foram registradas 3.080 denúncias de assédio eleitoral em 2026, segundo o mesmo levantamento. O número total inclui relatos de pressões, ameaças de demissão e boicotes ligados à orientação política dos trabalhadores.
Quando o volume de queixas é ajustado ao contingente eleitoral de cada unidade da federação, o estado sul‑mato‑grossense apresenta 3,31 denúncias para cada cem mil eleitores aptos a votar. Essa taxa supera em 70% a média nacional, que é de 1,95 denúncias por cem mil eleitores.
Contexto nacional
O ranking geral coloca o Distrito Federal no topo, com 5,28 denúncias por cem mil eleitores, seguido por Amapá (3,81), Mato Grosso (3,75) e Paraná (3,52). No Centro‑Oeste, o MS fica em terceiro lugar, atrás do DF e de Mato Grosso, mas bem à frente de Goiás, que registrou 2,09 queixas por cem mil votantes.
Em números absolutos, São Paulo lidera o país com 575 ocorrências, porém, devido à sua base de mais de 34 milhões de eleitores, a taxa estadual recua para 1,69 denúncias por cem mil, ocupando a 18ª posição relativa. O índice de Mato Grosso do Sul, portanto, chega a ser quase o dobro do registrado entre os paulistas.
A explosão de denúncias ocorreu logo após o término do segundo turno, realizado no domingo, 25 de outubro. Até o fim do primeiro turno, o MPT havia registrado 991 queixas. Durante a campanha do segundo turno, foram acrescentados 946 novos procedimentos. Em menos de três dias após a confirmação dos resultados, 1.143 novas ocorrências foram formalizadas, representando 37,1% de todas as queixas trabalhistas ligadas ao tema em 2026.
O aumento abrupto está associado a mensagens enviadas em aplicativos corporativos, publicações em redes sociais e incentivos de influenciadores e empresários que passaram a pregar boicotes, ameaças de corte no quadro de funcionários e demissões em razão do voto. Como destacou o procurador‑geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, “O empresário é dono do seu negócio e não do voto do seu empregado. Demitir trabalhadores por sua convicção política é ilegal e será alvo de atuação perante a Justiça do Trabalho.”
Procedimentos recomendados
Os trabalhadores que sofreram coação, ameaças de desligamento ou foram dispensados sem justa causa podem registrar a ocorrência no portal mpt.mp.br, onde o envio é eletrônico e o sigilo dos dados do denunciante é garantido por lei. Os procuradores orientam a preservação imediata de provas, como capturas de tela de conversas em grupos, mensagens diretas, postagens públicas de chefias, gravações de áudio ou vídeo e a identificação de testemunhas que acompanharam os episódios no local de trabalho.
O MPT continuará a instruir tecnicamente os inquéritos civis públicos e a cobrar reparações financeiras por dano moral, conforme previsto na legislação trabalhista. Enquanto as investigações avançam, a orientação oficial reforça que demissões motivadas por preferências ideológicas são nulas e configuram ilícito punível perante a Justiça do Trabalho, garantindo aos trabalhadores a possibilidade de buscar reparação.







