A Prefeitura de Paranaíba concedeu à empresa Ovídio Administração e Participação a permissão para utilizar uma área pública no Aeródromo Municipal Guilherme Nunes Leal, conhecido popularmente como Beco Piloto. A decisão, formalizada pelo Decreto nº 1.803, publicado nesta quinta-feira (10), autoriza a construção, manutenção e operação de um hangar no local.
O espaço está situado na região do Jardim Inocência. A autorização decorre do Chamamento Público nº 001/2026, que definiu as condições para a ocupação do terreno. O documento classifica a permissão como precária, pessoal e intransferível, garantindo ao município a possibilidade de revogá-la por interesse público, desde que haja justificativa formal. Nessa hipótese, a empresa não terá direito a indenização.
Prazo e condições de uso
O prazo inicial da permissão é de até 20 anos, contado a partir da assinatura do termo entre a Prefeitura e a empresa. A administração municipal poderá prorrogar esse período por mais 20 anos, o que elevaria o tempo total de utilização da área para até 40 anos. Todas as obras, benfeitorias e investimentos realizados no local serão custeados exclusivamente pela empresa beneficiária.
Conforme o decreto, ao término da vigência da permissão, o Município não terá a obrigação de ressarcir o permissionário pelos investimentos feitos. A empresa é identificada como uma sociedade privada sediada em Paranaíba. A área continua sendo patrimônio público municipal, sendo a empresa apenas a detentora de uma autorização temporária para uso específico.
Contraprestação financeira
O texto do decreto não apresenta, nos dispositivos consultados, qualquer valor de pagamento, aluguel ou outra contraprestação financeira pela utilização do espaço. Por outro lado, o documento também não classifica expressamente a permissão como gratuita. Dessa forma, não é possível concluir, apenas pela leitura do decreto, se haverá cobrança pelo uso da área. As demais condições contratuais estão remetidas ao Edital de Chamamento Público nº 001/2026 e ao Termo de Permissão de Uso, que detalharão as obrigações financeiras, caso existam.
Esse ponto é relevante para a transparência pública, pois trata-se de um bem do município sendo cedido para atividade privada. A definição clara sobre a existência ou não de contraprestação financeira impacta diretamente a arrecadação municipal e a gestão do patrimônio público. A população e os órgãos de controle acompanharão a assinatura do termo para verificar as condições finais acordadas entre as partes.








