O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu a prisão domiciliar de um homem condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A medida determina que o réu retorne ao regime fechado para continuar o cumprimento da pena. A decisão foi proferida após recurso interposto pelo Ministério Público Estadual.
O benefício da prisão domiciliar havia sido concedido anteriormente por um período de 180 dias, condicionando a liberdade ao uso de tornozeleira eletrônica. A autorização inicial considerou a idade do condenado, que é maior de 65 anos, além de alegações sobre suas condições de saúde e a estrutura disponível para presos idosos no sistema prisional.
Análise médica insuficiente
Ao analisar o recurso, o desembargador Jonas Hass Silva Júnior verificou a ausência de documentação médica atualizada. O magistrado entendeu que não havia comprovação suficiente de que o condenado não poderia receber tratamento adequado dentro da unidade prisional. A decisão destaca a falta de um relatório médico recente que demonstrasse a incompatibilidade entre o estado de saúde do paciente e o cumprimento da pena em regime fechado.
O Ministério Público argumentou que a manutenção da prisão domiciliar não pode se basear apenas na idade ou em alegações genéricas de problemas de saúde. A promotora Bianka Karina Barros da Costa defendeu que eventuais necessidades de atendimento devem ser avaliadas por profissionais habilitados e comprovadas por documentação oficial. Para o órgão, a falta de laudos impede a continuidade do benefício.
Com a suspensão do benefício, o condenado deve retornar ao sistema prisional. No entanto, o tribunal determinou que ele continue recebendo atendimento médico durante o cumprimento da pena. Caso seja necessário atendimento especializado fora da unidade, o réu poderá ser levado para consulta ou tratamento com escolta policial.
Regime fechado mantido
A decisão não altera a condenação pelo crime de estupro de vulnerável. O que foi modificado é exclusivamente a forma como a pena vinha sendo cumprida. O entendimento do TJMS é de que, sem comprovação médica atual de que a permanência na prisão representa risco incompatível com a saúde do condenado, não há justificativa legal para manter a prisão domiciliar.
O caso reforça a necessidade de rigor na comprovação de condições de saúde para a concessão de benefícios prisionais. A justiça busca equilibrar o direito à saúde com a exigência de segurança pública e o cumprimento efetivo das penas impostas.







