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Casas Bahia paga R$ 7,5 mil a 4,4 mil ex-funcionários em acordo

Pacto com entidades sindicais assegura início dos depósitos em até 60 dias - Foto: Divulgação/Casas Bahia

Um acordo trabalhista firmado em Brasília definiu o pagamento de indenização individual de R$ 7,5 mil para mais de 4.400 ex-funcionários das Casas Bahia. Os valores destinam-se aos demitidos durante o corte coletivo realizado em agosto.

Além da compensação financeira, o termo assegura a quitação integral das rescisões com prioridade legal. Os primeiros repasses estão previstos para começar no prazo de até dois meses.

Proteção financeira

Para proteger a verba dos colaboradores, o documento classificou a maior parte dos valores como créditos extraconcursais. Na prática, a medida blinda as indenizações e garante que os ex-empregados não fiquem retidos na fila comum de credores da recuperação judicial, recebendo os valores com preferência.

O acerto financeiro vai além dos R$ 7,5 mil fixos por pessoa. A empresa terá de quitar o aviso-prévio proporcional, a multa de 40% referente ao saldo do FGTS, sanções pelo atraso nas verbas e compensações para quem possuía estabilidade provisória no emprego.

A homologação dos termos de rescisão será obrigatoriamente fiscalizada pelas sedes sindicais. A medida visa auditar os cálculos, assegurar a exatidão dos valores devidos e fiscalizar o cumprimento das parcelas.

Origem do conflito

A negociação encerra uma disputa judicial deflagrada após a varejista, em processo de recuperação judicial, desligar milhares de funcionários sem diálogo prévio com as entidades de classe. O conflito estourou na primeira quinzena de agosto, quando os desligamentos em larga escala ocorreram sem amparo ou comunicação aos órgãos representativos.

Em 18 de agosto, a Justiça do Trabalho atendeu a uma ação das confederações e concedeu liminar anulando as demissões. A decisão determinou a reintegração dos funcionários aos quadros da empresa, forçando a abertura de uma mesa de mediação em Brasília.

A iniciativa envolveu a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs-CUT), a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e sindicatos regionais, como o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SECCG). A mediação contou com o apoio do Centro Judiciário de Solução de Disputas (Cejusc) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A rede varejista também assinou cláusula que veta novos desligamentos em massa sem aviso prévio e discussão com as categorias profissionais. Caso a determinação seja violada, a empresa estará sujeita a multas contratuais.

Representantes dos trabalhadores afirmam que as entidades manterão fiscalização ativa durante as etapas de liberação dos recursos. O prazo de 60 dias marca o início do desembolso, enquanto as datas das parcelas seguintes obedecerão ao calendário detalhado no pacto judicial.

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