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Prefeitura de Três Lagoas aplica 23 multas por sujeira e obras irregulares

A fiscalização municipal de Três Lagoas registrou 23 autos de infração entre os dias 22 e 25 de setembro. As penalidades foram aplicadas por irregularidades em imóveis e vias públicas. Os casos envolvem terrenos com mato, sujeira, obras sem alvará e obstrução de calçadas.

Os documentos foram publicados no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul. As autuações são da Diretoria de Fiscalização Municipal, por meio do Departamento de Fiscalização de Obras. A ação visa garantir a limpeza urbana e o cumprimento das normas de construção.

Limpeza e conservação

A maior parte das ocorrências está relacionada à falta de limpeza e conservação de imóveis. Foram identificados 16 casos de terrenos ou calçadas com mato, sujeira ou lixo. Em alguns imóveis, a fiscalização apontou grande concentração de mato, inclusive sobre a calçada.

Entre as ocorrências, há cinco autuações no Jardim Primavera. Quatro delas estão em imóveis na rua Domingos Rimoli. Outras três ocorrências no mesmo bairro envolvem imóveis da rua Wilson de Carvalho Viana. Também foram registrados casos nos bairros Vila Nova, Santa Luzia e em outras regiões da cidade.

As infrações relacionadas à limpeza foram enquadradas na Lei Municipal nº 3.344/2017. A legislação estabelece multa de 0,25 UFIM por metro quadrado do terreno. Em caso de continuidade da irregularidade, a multa pode ser aplicada em dobro durante o período previsto na lei.

Obras e calçadas

A fiscalização identificou cinco ocorrências relacionadas a obras. Três autos apontam obras executadas sem alvará, sendo dois deles também sem projeto aprovado. Em outro caso, no bairro Interlagos, a prefeitura determinou o embargo de uma obra e aplicou auto de infração por construção sem alvará.

Também foi registrada uma autuação por demolição sem autorização prévia em imóvel na rua Alfredo Justino, no Centro. O Código de Obras determina que demolições devem ser previamente comunicadas e autorizadas pela Prefeitura. As multas para essas irregularidades são calculadas em UFIM, variando conforme o tipo de infração. Em caso de reincidência, a legislação prevê aplicação da multa em dobro.

Outras duas autuações foram aplicadas por obstrução de calçada. Os casos ocorreram na avenida Eloy de Miranda Chaves e na Rua Zuleide Peres Tabox. A legislação proíbe impedir o livre trânsito de pedestres e veículos nas vias e passeios públicos. Para esse tipo de infração, o Código de Posturas prevê multa de 200 UFIMs, além de medidas para desobstrução do local.

Ao todo, foram 16 ocorrências relacionadas à limpeza, cinco envolvendo obras ou demolição sem autorizações e duas por obstrução de calçadas. Os documentos não permitem calcular o valor total das multas, pois parte das penalidades depende da metragem dos terrenos e do valor vigente da UFIM.

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