Pesquisar

Selvíria pede R$ 203 milhões a mais por danos da Usina de Ilha Solteira

Prefeitura de Selvíria recorre para ampliar indenização por danos da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira. Foto: CTG Brasil

A Prefeitura de Selvíria entrou com um recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para aumentar a indenização que a Cesp e a Rio Paraná Energia devem pagar pelos danos ambientais causados pela Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira. O município solicita a inclusão de R$ 203,1 milhões aos R$ 290,3 milhões já fixados em primeira instância. O objetivo é elevar o valor total da condenação e garantir que os recursos sejam destinados a um fundo ambiental local.

O protocolo da apelação ocorreu nesta quarta-feira (7), no último dia do prazo legal, na Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas. A ação busca rever os valores definidos pela juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, que condenou as empresas a pagar por danos materiais e morais coletivos. A decisão original foi proferida em agosto de 2026, encerrando um processo que se arrasta há 18 anos.

Contexto do litígio

A Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira está localizada no Rio Paraná, na divisa entre o estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Com capacidade instalada de 3.444 MW, a estrutura começou a operar na década de 1970. A formação do reservatório alagou áreas de vegetação nativa e terras situadas no lado sul-mato-grossense, impactando diretamente o território de Selvíria.

Em 2008, a Prefeitura de Selvíria ajuizou uma ação civil pública contra a Cesp, que era a proprietária da usina à época. O município alega que o reservatório tomou parte do seu território, provocou erosão nas margens e assoreamento. As queixas incluem também o fim de atividades econômicas tradicionais, como a pesca, a olaria e o turismo. Uma decisão liminar registrada no início do processo apontou que a Cesp não preservava adequadamente o meio ambiente afetado pelo reservatório.

Durante o andamento do processo, a usina foi transferida para a Rio Paraná Energia, controlada pela chinesa CTG Brasil, com uma concessão de 30 anos. A Justiça incluiu a nova concessionária na ação, fazendo com que as duas empresas respondam solidariamente pela condenação. A Licença de Operação do Ibama, que detalha as exigências ambientais, só foi emitida em 2015, cerca de dez anos após o início da ação judicial.

Detalhes da sentença e do recurso

A sentença de primeira instância condenou a Cesp e a Rio Paraná Energia a pagar, em conjunto, R$ 290.295.763,10 por danos ambientais materiais. O valor inclui correção pelo IPCA-E e juros de 1% ao mês, contados a partir de 24 de abril de 2024, data do cálculo da perícia. Além disso, as empresas foram condenadas a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo e R$ 100 mil em honorários advocatícios, divididos igualmente entre elas.

O cálculo do dano material baseou-se em uma perícia judicial que estimou o prejuízo em US$ 56,4 milhões, equivalente a cerca de R$ 281 milhões na cotação atual. O laudo considerou 4.253 hectares e um horizonte de 50 anos, correspondente à vida útil aproximada da usina. O perito identificou danos irreversíveis, como a perda de madeira, efeitos no ciclo da água, impacto na biodiversidade, na vegetação nativa e no sequestro de carbono.

A vistoria técnica encontrou cerca de 147 hectares sem vegetação na Área de Preservação Permanente (APP) do reservatório, o que representa 32% da faixa. Segundo o laudo, a falta de cobertura vegetal acelera a erosão das margens. O perito também registrou degradação persistente na área conhecida como “Cascalheira”, utilizada para retirada de material durante a obra, e a presença de “paliteiros” (troncos submersos) no Rio Pântano, que oferecem risco à navegação de embarcações pequenas.

A Justiça negou pedidos de indenização por danos socioeconômicos, como a perda de terras férteis e a queda de receita municipal. A juíza entendeu que as provas não demonstraram um prejuízo específico e não compensado, citando a compensação financeira que hidrelétricas pagam pelo uso da água. Também foi rejeitada a cobrança de tributos sobre material retirado de áreas de empréstimo, por ser um pedido genérico e com prazo esgotado. Obras como controle de erosão e reflorestamento foram consideradas prejudicadas, pois já constam no licenciamento ambiental, embora a sentença afirme que isso não ateste o cumprimento das exigências.

No recurso, os advogados André Borges e José Valeriano Fontoura apresentam três pedidos principais. O primeiro é o acréscimo de R$ 203,1 milhões por dano ambiental, com base em um parecer da IPC Perícias, assistente técnico do município. O laudo aponta que a perícia judicial ignorou danos à pesca, gases de efeito estufa liberados pela decomposição da vegetação alagada, a perda de território e a própria compensação ambiental. O município também alega que as empresas não apresentaram relatórios de monitoramento que comprovassem a execução das medidas de mitigação.

O segundo pedido é o aumento do dano moral coletivo para pelo menos 10% do dano material. A prefeitura argumenta que o valor fixado de R$ 1 milhão equivale a apenas 0,34% do dano material e não representa um impacto para uma concessionária com receita superior a R$ 1,2 bilhão por ano. O cálculo proposto resultaria em cerca de R$ 29 milhões, ou R$ 49 milhões se o acréscimo de R$ 203 milhões for aceito. O terceiro pedido visa destinar a indenização ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Selvíria, ligado a uma fundação ambiental própria, garantindo prestação de contas e evitando que o dinheiro entre livremente no caixa da prefeitura.

Se os três pedidos forem aceitos pelo TJMS, a condenação total passaria de R$ 291,3 milhões para cerca de R$ 542,8 milhões, sem considerar correção e juros. As empresas apresentaram defesas ao longo do processo. A Cesp argumentou que a usina foi construída conforme as regras da época, quando não havia exigência de estudo ambiental, e que vem regularizando o empreendimento. A Rio Paraná Energia afirmou que apenas sucedeu a Cesp na exploração do ativo e que executa programas de controle de erosão e manejo pesqueiro exigidos pelo Ibama. A empresa também destacou que a perda de território decorreu de desapropriação pela União, e que Selvíria recebeu R$ 40 milhões em compensação financeira entre 1993 e 2017.

Os documentos analisados não informam se as empresas também recorreram da condenação. As companhias serão intimadas para responder ao recurso em 15 dias. Em seguida, o processo segue para o TJMS, que decidirá se mantém ou altera os valores e o destino da indenização. Como se trata de uma decisão de primeira instância, nenhum valor precisa ser pago até o fim do processo, o que mantém a disputa judicial em aberto por mais um período.

Isso vai fechar em 35 segundos